quinta-feira, 16 de maio de 2013

O (CNJ) Conselho Nacional de Justiça Obriga Cartórios a Celebrar Casamento Entre Pessoas do Mesmo Sexo

Nesta terça-feira (14) uma resolução proposta pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e dirigente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada e obriga cartórios a celebrar a união entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão do CNJ é a continuação do que foi aprovado pelo STF em 2011 quando a união estável passou a ser reconhecida, agora os casais que desejarem transformar a união em casamento civil poderão fazer e o cartório não poderá mais se negar a realização do serviço.
De acordo com o artigo primeiro da resolução: “É vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios]a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. E continua. “A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.
O juiz de paz que se negar a realizar o ato poderá ser punido. “A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.
Foram 14 votos contra 1 e a medida vai passar a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial. A resolução pode ser contestada já que a Constituição Federal só reconhece a o casamento entre um homem e uma mulher (Artigo 226, §3º diz: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento). Para poder autorizar o casamento gay, a Carta Magna precisa ser alterada, o que só pode ser feito através do Congresso.

FONTE BLOG DEPUTADO MARCO FELICIANO.
http://www.marcofeliciano.com.br/blog/index.php/cnj-obriga-cartorios-a-celebrar-casamento-entre-pessoas-do-mesmo-sexo/

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