Depois de aprovar o texto principal da MP dos Portos, a Câmara dos Deputados rejeitou na noite desta terça-feira (14), com 210 votos contra e 172 a favor, e sete abstenções, emenda encampada pelo líder do PMDB, Eduardo Cunha, que alterava trechos da MP dos Portos. A MP pretende atrair mais investimentos privados para o setor portuário no País e estimular a competitividade do setor, dando vazão à supersafra agrícola prevista para este ano.
A emenda original exigia licitação para portos privados (o governo quer apenas em públicos); dava a estados prerrogativa de realizar licitações (o governo federal quer concentrar esse poder); além de mudanças na resolução de conflitos entre governo e operadores privados.
Parte das outras nove emendas (propostas de alteração) já foram derrubadas. O Governo corre contra o tempo, já que a MP perde a validade na quinta (16) e ainda precisa ser aprovada pelo Senado antes da sanção. A sessão está prevista para esta quarta.
Ao longo da votação das outras emendas, contudo, Eduardo Cunha acabou desistindo de várias votações nominais, o que ajudou a avançar com a sessão.
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
A emenda Cunha ainda permitia Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) delegar aos estados a realização de licitações para terminais privados em portos públicos. O texto do governo, que acabou prevalecendo, reserva esse poder para a Antaq, concentrando no governo federal o poder de contratação e elaboração de editais.
A emenda do PMDB também previa a possibilidade de ampliar a área em torno dos portos públicos, que compreende instalações e infraestrutura de proteção e acesso, somente após realização de audiência pública em caso de “justificado interesse público”, o que o governo considerava um problema.
Um outro artigo derrubado muito criticado pelo governo previa a possibilidade de os concessionários e a União resolverem litígios relativos a débitos através da arbitragem, mesmo se estivessem em curso processo administrativo ou judicial. O texto do governo prevê a possibilidade de utilização da arbitragem, mas não simultaneamente a outras formas de resolução de conflitos.
O Plenário rejeitou ainda outras cinco emendas aglutinativas apresentadas à Medida Provisória dos Portos (MP 595/12). Todas são semelhantes entre si, com pequenas diferenças que permitem sua análise individual sem que a rejeição de uma impeça a votação de outra.
Basicamente, elas determinavam a prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na atual Lei dos Portos (8.630/93) por uma única vez, pelo prazo máximo previsto.
Além de licitação de portos privados, emenda dava poder a estados.
Com G1
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